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O que é impacto ambiental?

No Artigo 1° da Resolução CONAMA N° 01 de 1986 os impactos ambientais são definidos como: “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais”.


Porém, alguns estudiosos do tema criticam essa definição, por ser semelhante à definição de poluição ambiental. Deve-se ter em mente que a poluição causada por ações antrópicas gera impactos ambientais, mas nem toda alteração do meio ambiente é causada pela poluição. Segundo a ISO 14001 é toda modificação no meio ambiente, tanto adversa quanto benéfica, total e ou parcial resultante dos aspectos ambientais de uma organização. Também é importante mencionar que as alterações socioeconômicas são consideradas como impactos ambientais. Embora alguns autores dissociem o ser humano do meio ambiente, a legislação brasileira e a maioria dos estudiosos da área entendem que o homem é parte do meio ambiente.


Existem diversas formas de interação com o meio ambiente como mineração, pesca, agricultura, entre outros, e estas promovem impactos negativos aos ecossistemas, dentre eles, podemos citar a diminuição dos mananciais, extinção de espécies, inundações, erosões, contaminação de ecossistemas aquáticos, mudanças climáticas, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats. Esses fatores desencadeiam consequentemente, a diminuição da qualidade de vida das pessoas que habitam as áreas diretamente e indiretamente afetadas e alguns danos podem levar anos para ser recuperados.




Por esses motivos qualquer tipo de empreendimento ou obra que possa causar impacto ambiental, devem apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para que as atividades sejam ou não liberadas, por meio das licenças que consistem em: licença prévia, deve ser regularizada antes de qualquer atividade; licença de instalação, deve ser aplicada no início das obras de implantação do empreendimento; licença de operação, é necessária para regularizar a execução de um negócio e é adaptada e revisada periodicamente. Todos estes fatores são para mitigar ocasionais falhas que possam desencadear o surgimento de um impacto ambiental em qualquer uma das fases da “vida” de um determinado empreendimento no intuito de manter o maior controle possível em uma situação de adversidade.

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