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QUEIMADAS NO PANTANAL.

De acordo com o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos incêndios florestais do Ibama, a área queimada no Pantanal já passa de 2,3 milhões de hectares, sendo 1,2 milhão em Mato Grosso e mais de 1 milhão em Mato Grosso do Sul, essa área representa a proporção de quase 10 vezes o tamanho das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro juntas. Proporcionalmente, o Pantanal é o bioma brasileiro mais afetado pelas queimadas e segundo o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), de janeiro até agora foram mais de 25,4 mil focos de calor registrados, isso representa um registro 29% maior do que o do mesmo período no ano passado. As queimadas aumentaram no Pantanal a partir do mês de julho, período em que a estiagem ficou ainda mais contundente, com umidade relativa abaixo dos 10%.




O Brasil é formado por um mosaico de biomas com uma vasta diversidade na flora e fauna, as florestas e matas são responsáveis pela manutenção do clima e conservação da água que é indispensável para que exista vida. A biodiversidade que compõe o berço nacional, sempre é ameaçado por grandes queimadas, que destroem por vezes de forma definitiva com espécies que possuem papel importante dentro do ecossistema brasileiro. O homem é o principal causador de muitas queimadas, quando por vezes ateiam fogo em locais impróprios, ou em suas propriedades como por exemplo em seus quintais e assim o fogo se alastra por mais locais, levando a grandes queimadas e consequentemente perdas na biodiversidade que influencia negativamente o meio socioambiental.

O ato de promover a queima de lixo nos quintais, rua ou em terrenos baldios está sujeita a multa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais contra a Natureza, contida na Lei n° 9.605, de 12/02/1998. As queimadas representam crime ambiental, a partir do momento em que são executadas sem as devidas técnicas de controle, indo na contramão da legislação vigente, tendo como consequências incêndios florestais e queimadas descontroladas, tornando o infrator sujeito a sanções penais previstas na lei N.º 9.605/98.

O Brasil possui uma legislação de tal forma rígida e de caráter fiscal, todavia, é notório que uma alta quantidade de queimadas são ocasionadas propositalmente (queimadas de áreas agrícolas, limpeza de quintal doméstico e outros). Logo, é aconselhável que se promova a realização pelos órgãos competentes de uma maior mobilização direta com cada cidadão, seja através dos meios de comunicação ou de forma pessoal através de contatos visuais, para explanações acerca dos assuntos referentes a lei que defende o meio ambiente das queimadas. Para assim se alcançar uma maior sensibilização da sociedade, para um olhar mais cuidadoso com a flora e fauna, e assim aumentar a qualidade de vida da população.

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